Convidamos as empresas privadas ou governamentais, assim como os (as) cidadãos (ãs) conscientes a contribuir com os projetos da APREC Ecossistemas Costeiros, beneficiando-se da legislação em vigor.
- DOAÇÕES Pessoa Jurídica
A doação não pode ser deduzida como despesa operacional na ocasião da apuração do lucro real.
Os recursos doados devem ser registrados no formulário de lucro real da declaração
As empresas tributadas no lucro real podem doar até 1% do Imposto de Renda devido.
- DOAÇÕES Pessoa Física
A dedução só é possível para quem faz a declaração pelo modelo completo. Segundo a Receita Federal, o desconto da declaração simplificada substitui todas as deduções às quais o contribuinte tem direito.
Diferença entre a declaração com e sem doação:
Com doação
Imposto a pagar - R$ 7.000
Imposto retido na fonte - R$ 6.500
Dedução da doação ao fundo - R$ 400
Saldo de IR a pagar - R$ 100
Limite de doação: R$ 7.000 x 6% = R$ 420
Sem doação
Imposto a pagar - R$ 7.000
Imposto retido na fonte - R$ 6.500
Saldo de IR a pagar - R$ 500
Para contribuir
para os nossos projetos ecológicos, deposite a sua contribuição
nesta conta no Banco Real (nº 356).
Favorecido: Aprec - Ecossistemas
Costeiros
Agência: 0976
Conta: 5011776-3
CNPJ: 00.189.286/0001-03
Recebemos como doação à quantia de:
• R$ 50,00 do Amigo da Natureza, por 1m² de Manguezal ou Mata Atlântica reflorestados.
• R$ 500,00 do Protetor da Natureza, por 10 m²...
• R$ 1.000,00 do Benfeitor da Natureza, por 200 m²...
Envie a informação
do seu depósito e seus dados pessoais (nome, CPF/CNPJ, telefones e endereço com CEP ) por e-mail ( aprec@aprec.org.br) ou pelos Correios (Rua Dr. Macário Picanço, 825 - Itaipu, Niterói - RJ/ CEP: 24.342-330) para emitirmos o recibo da doação.
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