OMBUSDSMAN PARA OTIMIZAR POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS
O Estado
não tem um poder, mas é um poder. Georges Burdeau conceitua
o Estado como a institucionalização do poder. O Estado é
poder, e por isso seus atos obrigam. É abstrato, mas duradouro
porque encarna uma idéia, a imagem de ordem que é o próprio
fundamento do poder. O poder é um elemento essencial ou uma nota
característica do Estado.
Segundo Georg Jellinek,
o Estado é peculiar por possuir o poder dominante, originário
e irresistível. Caracteriza-se como um poder originário
porque o Estado moderno se afirma a si mesmo como o princípio originário
dos submetidos. Isto se torna manifesto pelo direito que ele próprio
se atribui, de dispor, mediante suas leis, em seu território de
todo o poder de dominação. Ainda que concedendo aos submetidos
um relativo poder de independência perante ele, o Estado tem um
poder que lhe é próprio e do qual derivam os demais poderes.
O poder do Estado é também irresistível, por ser
um poder dominante.
Dentro dessa concepção,
é fácil perceber que através de instrumentos jurídicos
bem definidos o Estado pode determinar limites aos indivíduos que
fazem parte do seu sistema, tendo com pilar desse regime a Constituição
da República (no caso do Brasil), na qual devem se apoiar todas
as leis ordinárias, decretos, resoluções normativas
e decisões jurídicas ou administrativas.
Mesmo que esteja a iniciativa
do exercício do poder do Estado vinculada a premissa jurídica,
não obstante, encontra-se alguns exemplos de política pública
motivada pelo apelo popular, no qual, incontestavelmente, determina a
legitimidade ou não da aplicação do direito constitucional.
No Brasil o meio ambiente
ganhou reconhecimento e importância um capítulo na nova Constituição
Federal aprovada pela Assembléia Constituinte em 1988. Com a previsão
constitucional, dezenas de leis ordinárias e regulamentos foram
criadas em nível federal, estadual e municipal. A inovação
na legislação ambiental brasileira ocorreu, em especial,
com a sanção da Lei dos Crimes Ambientais, que prevê
a severa punição de agentes poluidores e funcionários
públicos, independente da responsabilidade civil.
Mesmo dispondo de qualificada
legislação, o Estado brasileiro têm sido incapaz de
utilizar seu poder para garantir a proteção do meio ambiente.
Todo Estado implica um
entrelaçamento de situações, de relações,
de comportamento, de justificativa, de objetivos, que compreendem aspectos
jurídicos, mas que contém, ao mesmo tempo, um indissociável
conteúdo político. O poder do Estado não se reduz
a um simples jogo de normas existentes por si. Bem longe disso, é
usado para atingir certas finalidades e suas regras são alteradas,
em sua substância para assegurar as finalidades consideradas boas
em determinada época, pelos que detém o direito de exercer
o poder estatal.
Diferente do monstro bíblico
Leviatã, associado por Thomas Hobbes no século XVII, o Estado
moderno vem buscando aprimorar seu instrumentos em nível institucional
pela busca de maior participação da sociedade civil. Nesse
contexto, a divisão dos três poderes vislumbrada por Montesquieu,
mesmo que ampliada à revelia de sua idéia original de uma
aristocracia liberal, têm conseguido estabelecer importante regime
constitucional que vem garantindo a democracia no Brasil. O risco do absolutismo
felizmente foi afastado quando Montesquieu afirmou, em “Do espírito
das leis”, que “tudo estaria perdido se mesmo homem ou o mesmo
corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três
poderes: o de fazer leis, o de executar as revoluções públicas
e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”.
Embora seja clássica
a expressão separação de poderes, que alguns autores
desvirtuaram para divisão de poderes.É ponto pacífico
que o poder do estado é uno e indivisível. É normal
e necessário que haja muitos órgãos exercendo o poder
soberano do Estado, mas a unidade do poder não se quebra por tal
circunstância. Outro aspecto importante a considerar é que
exista uma relação muito estreita entre as idéias
de poder e de função do Estado, havendo mesmo quem sustente
que é totalmente inadequado falar-se uma separação
de poderes, quando o que existe de fato e apenas uma distribuição
de funções.
Poderia-se, então,
dizer que o equilíbrio entre os três poderes num Estado Democrático
de Direito permeado por princípios que garantam ações
afirmativas associadas à constitucionalidade, organizações
democráticas, sistemas de direitos fundamentais e coletivos, justiça
social, igualdade, legalidade e segurança e certeza jurídica,
personificaria uma situação real de Justiça.
O desejo da Justiça
é uma aspiração que está no fundo da alma
de todo homem, é um ideal comum. É fundamental, então,
a importância da organização da Justiça como
um dos meios de dar realidade à nova democracia em letra e forma.
No pomo dessa realidade,
o termo Justiça Ambiental, enquanto conceito de reivindicação
de “atores sociais” vem absorvendo o paradigma ambientalista
em seus discursos e revitalizando mecanismos e antigas estratégias
de enfrentamento contra o Estado.
No Brasil, organizações
não-governamentais ambientalistas e comunitárias têm
exercido o conceito de Justiça Ambiental por meio de iniciativas
de ações cíveis públicas e ações
populares para reformar um Estado obsoleto e decadente.
Como preconizou Jean-Jacques
Rousseau, “o interesse comum não é o interesse de
todos, no sentido de uma confluência dos interesses particulares,
mas o interesse de todos é de cada um enquanto componentes do corpo
coletivo e exclusivamente nessa qualidade”. Dentro da idéia
democracia semi-direta ou participativa, como prevista por Rousseau, que
atuasse como mecanismo corretivo das distorções da representação
política e institucional tradicional, chegou a ser criado no Estado
do Rio de Janeiro um centro de referência de Justiça Ambiental.
Em 2001, no âmbito
da Secretaria Extraordinária de Justiça, a instituição
do Centro de Referência de Justiça Ambiental – CEREJA,
objetivava a promoção de estudos para a formulação
de atividades e fomento de ações destinadas à divulgação
das leis ambientais federais, estaduais e municipais, como estímulo
ao exercício dos direitos e deveres da cidadania.
A criação
do CEREJA definiu uma agenda positiva de sessões públicas
para discussão e definição de aspectos da situação
ambiental no Estado do Rio de Janeiro e o aprimoramento de medidas que
resultassem no cumprimento da legislação ambiental vigente.
Seu regimento interno,
publicado em Diário Oficial, previa a constituição
de câmaras técnicas e câmaras de ações
voluntárias numa clara demonstração de busca pela
transparência administrativa.
Exercendo o papel de único
interlocutor entre os representantes de órgãos públicos
com atuação no Estado do Rio de Janeiro, Ministério
Público, ONG’s ambientalistas e comunitárias e instituições
de pesquisas e ensino para solução de problemas ambientais,
o CEREJA conquistou segmentos do Poder Judiciário para intermediar
decisões favoráveis ao meio ambiente.
Por praticar a função
do ombusdsman nos jornais e empresas, sendo um órgão público
crítico interno utilizando-se do próprio poder do Estado
para regular e fiscalizar as ações do Estado, o CEREJA foi
“extinto” em abril de 2002.
Chegamos a conclusão
que no Brasil precisamos não de um ombusdsman ambiental, mas de
vários.

PRINCIPAIS REALIZAÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE
JUSTIÇA AMBIENTAL (CEREJA).
Em 6 de outubro de 2001,
através do Decreto Estadual nº 28.766, foi criada a Secretaria
Extraordinária de Justiça com atribuição de
estabelecer relacionamento permanente do Poder Executivo com o Poder Judiciário
e com o Ministério Público a fim de estabelecer intercâmbio
de informações e experiências para o aperfeiçoamento
legislativo e administrativo das funções do Estado.
Instituído por meio
da Resolução SEJ nº 01, de 13 de novembro de 2001,
o Centro de Referência de Justiça Ambiental (Cereja) objetivava
promover estudos para a formulação de atividades e fomento
de ações destinadas à divulgação das
leis ambientais federais, estaduais e municipais, como estímulo
ao exercício dos direitos e deveres da cidadania.
Vinculado a Secretaria Extraordinária
de Justiça, o Cereja iniciou suas atividades a partir de solenidade
pública em 29 de novembro de 2001.
Após sua implantação, o Cereja definiu agenda quinzenal
de sessões públicas para discussão de aspectos da
situação ambiental no Estado e aprimoramento de medidas
que resultassem no cumprimento da legislação ambiental vigente.
Constituído, facultativamente,
por representantes de órgãos públicos com atuação
no Estado do Rio de Janeiro (subordinados aos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário), Ministério Público, ONG`s ambientalistas
e comunitárias e institutos de pesquisa e ensino, o Cereja assumiu
importante papel na interlocução para solução
de problemas ambientais.
A parceria firmada através
do Cereja com representantes do Poder Judiciário e Ministério
Público, em nível Federal e Estadual, vem garantindo resultados
significativos através da transparência estabelecida em suas
ações e propósitos.
Diferente de outros centros
de referência, fóruns ou conselhos deliberativos, o Cereja
possui como área de competência a Justiça, sem a qual
não se pode determinar o fim da impunidade para atividades poluidoras
ou ações de degradação do meio ambiente.
Outro fator determinante
para seu pleno desenvolvimento se deu na forma da sua própria gestão,
uma vez que seus coordenadores não possuíam qualquer vínculo
empregatício com o Governo do Estado, sendo designados por Ato
Oficial para dispor de mecanismos institucionais para servir ao interesse
comum.
Mesmo sem dispor de qualquer
dotação orçamentária, ou tempo hábil
(considerando que foi criado quase ao final da administração
Garotinho) o Cereja efetivou importantes trabalhos em estímulo
à cidadania ecológica, tais como:
a) Solenidade de instalação – Em
29 de novembro de 2001, às 10 horas, no Palácio Nilo Peçanha,
em Niterói,RJ. 84 (oitenta e quatro) participantes, estando presentes
representantes de 24 ONG`s, APEDEMA, UERJ, IAB, OAB, IPHAN, Secretaria
Executiva do Governador, Secretaria de Estado de Defesa Civil, EMOP, Prefeitura
de Nova Friburgo, PSB, PV, UFF, Fundação Leão XIII,
Imprensa Oficial, SERLA, IEF, FENAJ, CECA, Ministério Público
Estadual, DPMA, Prefeitura de Guapimirim, Comando Militar do Leste, ALERJ
e IBAMA;
b) Sessões ordinárias - Até o dia
1 de abril de 2002, serão 8 (oito) sessões ordinárias
realizadas, com média de participação em torno de
30 (trinta) pessoas físicas e jurídicas, governamentais
ou não-governamentais. Destacaram-se entre os temas abordados:
Ilha Grande, criação de Vara Especializada em Meio Ambiente
no âmbito da Justiça Estadual, Serra da Tiririca, Plano Urbanístico
Regional de Niterói, Reserva da Juatinga, Loteamento Nova Sepetiba
2, Termelétrica de Carvão de Itaguaí, Lagoa de Araruama,
RPPN em Silva Jardim, Lagoa de Itaipu, interdição de empreendimentos
poluidores, antenas celulares;
c) Sessões extraordinárias - Até
o dia 27 de março de 2002, serão 2 (duas) sessões
extraordinárias realizadas, com média de 20 (vinte) pessoas
físicas e jurídicas, governamentais ou não-governamentais.
Destacaram-se entre os temas abordados: epidemia de dengue; antenas celulares;
d) Audiências públicas – Até
o dia 14 de março de 2002, foram 4 (quatro) audiências públicas,
sendo: “Problemas ambientais na Ilha Grande e medidas dos órgãos
públicos”, em 18/01/02 (87 part.); “Situação
de ocupação em áreas públicas e privadas no
entorno do Parque Estadual da Serra da Tiririca”, em 31/01/02 (82
part.), e que resultou em reunião no auditório da Prefeitura
de Maricá com autoridades municipais para definir metas de trabalho,
em 19/02/02 (17 part.); “Novos Limites do Parque Estadual da Serra
da Tiririca e o Plano Urbanístico Regional na Região Oceânica
de Niterói”, em 12/03/02 (30 part.); “Novos limites
do Parque Estadual da Serra da Tiririca e o ordenamento urbano no Município
de Maricá”, em 14/03/02 (21 part.);
e) Mutirões ambientais – Até o dia
25 de março de 2002, foram 16 (dezesseis) mutirões ambientais,
sendo: Ilha Grande (6 dias); Serra da Tiririca (3 dias); Morro da Viração
(2 dias); Lagoa de Itaipu (2 dias); Jurujuba (2 dias); Rio Itaocaia (1
dia); Pendotiba (1 dia); e lixão do Morro do Céu (1 dia);
f) Laudos técnicos e inquéritos instaurados
– Até o dia 25 de março de 2002, foram confeccionados
10 (dez) laudos técnicos de vistoria, sendo instaurados 25 (vinte
e cinco) inquéritos pelos Ministérios Públicos Federal
e Estadual para apurar responsabilidade civil e criminal das atividades
identificadas. Cada laudo técnico, além de remetido ao Ministério
Público, foi repassado ao conhecimento de todos os demais órgãos
públicos ambientais competentes para cada um dos temas descritos;
g) Compromissos obtidos – 1) Em audiência
solicitada pelo Cereja, que contou com representantes da APEDEMA, Ministério
Público Estadual, DPMA, OAB-RJ, CDMA-ALERJ e CECA, o desembargador
Marcus Faver, enquanto presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio, comprometeu-se em criar junto as Varas de Fazenda Pública
5 (cinco) câmaras especializadas em meio ambiente para agilizar
os processos relativos a questões ambientais (10/01/02); 2) Em
solenidade realizada no auditório da 16ª Subseção
da OAB-RJ, e organizada pelo Cereja, a Associação dos Dirigentes
das Empresas do Mercado Imobiliário de Niterói assinou CARTA
DE INTENÇÕES com 11 (onze) ONG`s ambientalistas, a Secretaria
Extraordinária de Justiça, o Ministério Público
Estadual e a OAB-RJ, com o objetivo de estabelecer parâmetros de
desenvolvimento sustentável respeitando o meio ambiente (12/03/02);
h) Reflexos na imprensa – Até o dia 26
de março de 2002, foram obtidos 51 (cinqüenta e um) reflexos
na mídia impressa sobre as atividades desenvolvidas pelo Cereja,
destacando-se os jornais “Valor Econômico”, “O
Globo”, “O Fluminense”, “Jornal do Brasil”,
“O São Gonçalo”, “O Povo”, “O
Eco”, “Bicho Verde”, “Exato”, “Ondas”,
“A Voz da Cidade”, e matérias na mídia televisiva
(“RJ-TV”) e radiofônica (“Tupi”, “CBN”,
“JB”).
i) Membros designados – Até o dia 25 de
março de 2002, foram designados oficialmente para compor o Cereja:
Corpo de Bombeiros, SERLA, IBAMA, IEF, DRM, CECA, GDN, OAB-RJ, GCI, MEI,
GAE, CCOB, VIVA RIO, UERJ, SOAMI, AMAITA, CRESCENTE FÉRTIL, UNIVERDE,
ABE, AGÊNCIA AQUARIANA, GRUDE, SOS GUARATIBA, PROJETO CTA, INSTITUTO
IPANEMA, VIVA LAGOA, CODIG, CTDAM, CDPE, AMA-JURUJUBA, CODIG, AGU, TRF
2ª REGIÃO, INEPAC, IPHAN, DPMA, BPFMA, FENAJ, AJR, CDMA-ALERJ,
APEDEMA-RJ, SECAS, SOS LAGOA, APREC, AEP, UEB, e mais 11 (onze) cidadãos
independentes.
Mineradora
Inoã: Um Gigante de pedra?
Quando ninguém
mais se atrevia a questionar o poder econômico estabelecido, em
1997 decidi provocar uma guerra institucional contra os agentes degradadores
instalados no interior do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Naquele
momento percebi que questionar as autoridades públicas de nada
serviria ao meio ambiente, considerando que os mesmos estariam a serviço
do status quo. Então me surgiu a idéia de afrontar diretamente
os empreendimentos que estavam operando impunemente. Sugeri à alguns
ambientalistas a identificação das principais atividades
modificadoras do meio ambiente, em escala de importância, e providenciar
medidas de caráter jurídico administrativas objetivando
a reutralização das mesmas. Para minha surpresa, nenhum
ambientalista se dispôs a dar encaminhamento oficial. Não
desisti, e assumi, mesmo sozinho, a responsabilidade do ato e a certeza
de que estava no caminho certo para garantir o cumprimento da legislação
ambiental e o patrimônio ambiental da Serra da Tiririca.
Um gigante de pedra ! A
mineradora Inoã fora escolhida como o maior problema ecológico
inserido dentro do Parque Estadual da Serra da Tiririca, e por isso deveria
ser combatida exaustivamente. Estava decidido e, sem titubear, providenciei
14 (quatorze) representações junto a instituições
públicas contra a referida mineradora.
Aliados ? Apenas o saudoso
vereador João Batista Petersen e o geólogo Cláudio
Martins. Os outros foram aproximando-se com o desenvolvimento favorável
da questão. Sequer os integrantes da Frente em Defesa da Serra
da Tiririca posicionaram-se claramente. Uma decepção que
também se confirmaria em outras situações de conflito
em defesa do meio ambiente. Posso afirmar, sem receios, que nenhum ambientalista
ou ong ecológica, naquele primeiro momento, tornou pública
sua insatisfação com os desmandos do famigerado empreendimento.
Desmistificada a invencibilidade
da mineradora, aliados importantes foram conquistados. Vários ativistas
ecológicos agruparam-se àquele sopro de resistência
e somaram forças num ato público marcado pela truculência
dos seguranças da empresa. Surgia, então, uma corrente que
urgia pela necessidade de interdição da mineradora. Outras
esferas de pressão foram acionadas, líderes políticos
e procuradores de Justiça se engajaram. A primeira batalha parecia
vencida.
Sob o olhar da opinião
pública e questionamentos dos fiscais da lei, as autoridades de
manifestaram. O IEF pediu a interdição. O IBAMA endossou.
A FEEMA ficou em cima do muro. O DRM defendeu. A Prefeitura de Niterói
cassou a licença municipal. A Delegacia do Meio Ambiente fechou
duas vezes. Um desencontro administrativo se estabelecia. A segunda batalha
parecia confirmar a vitória dos ambientalistas.
No fórum jurídico,
o Ministério Público Estadual propunha Ação
Cível Pública. Os juízes ora eram favoráveis,
ora era contrários a liminar contra a mineradora. O Tribunal de
Justiça não se definia. Po fim, a mineradora levou a melhor.
A terceira batalha impunha a certeza da impunidade.
Transferida a competência da decisão da Ação
Cível Pública para a Justiça Federal, a pedido do
Ministério Público Federal, surgia a esperança de
mudanças. Ledo engano. Mesmo sob a orientação de
compenetrado procurador da República, o Juíz Federal parece
não ter entendido os anseios da sociedade. O processo emperrou
e a esperanças pareciam chegar ao fim. Era o resultado da quarta
batalha.
Findo os questionamentos
de defesa da mineradora, surgia então uma reação
atípia, talvez oportunista, mas temporariamente eficaz, quando
o Governo do Estado anunciara a interdição do gigante de
pedra. A decisão não seria a última, infelizmente.
A guerra não chegava ao seu fim, apenas mais uma batalha se anunciava.
Passados alguns meses sem
agredir o meio ambiente, o gigante de pedra tenta ressurgir de suas próprias
cinzas. Como uma Fênix, a mineradora Inoã busca apoio e reacende
a discussão sobre sua continuidade.
O futuro ? Talvez nem os profetas possam apontar. A era da incerteza se
reestabelece e os falsos salvadores do meio ambiente se vangloriam de
suas ações inverídicas.
A guerra não terminou.
"Algumas pessoas podem rir de mim porque eu tentei e
não consegui, mas com certeza eu rirei muito mais porque elas nunca
tentaram" Darcy Ribeiro
JORNALISMO ECOLÓGICO
Nas discussões
em torno das questões ambientais promovidas em todo mundo, no decorrer
destes últimos vinte anos, o papel da Comunicação,
enquanto intermediária entre a ciência e a sociedade na divulgação
do conhecimento, vem-se colocando em papel de destaque.
Como parte da Comunicação,
os meios de comunicação nem desempenham papel adequado enquanto
agentes de informação e educação na área
ambiental. Em alguns casos, resvalam para aspectos denuncistas, curiosos
e sensacionalistas da informação; em outros casos adotam
uma forma de tratamento com inteligibilidade e embasamento científico
da informação. Esses fatores, mesmo que conjugados, contribuem
para que o público receba o esclarecimento devido quanto às
questões ambientais: assim eles acabam influindo de forma positiva
no processo de tomada de decisão.
Não pretendo superestimar
o papel dos meios de comunicação na compreensão dos
problemas ambientais, uma vez que outras fontes concorrem também
para a percepção destes problemas.
Ocorre, no entanto, que,
em sociedades bombardeadas pela informação, não se
pode minimizar o papel dos meios enquanto veículo de opinião.
É justamente sobre a importância da função,
não só informativa mas também e sobretudo educativa
dos meios de comunicação em relação à
questão ambiental que repousa o referencial teórico em questão.
A comunicação
viabiliza e expressa diferentes níveis de troca simbólica,
do interpessoal ao social, dentro de determinado universo cultural.
Grande parte das trocas e intercâmbios ocorre a partir da inserção
dos indivíduos em instituições e espaços diferentes
da vida cotidiana. Os meios de comunicação representam apenas
uma parcela desse amplo complexo de interações.
Sob a perspectiva cultural,
os meios de comunicação sofreram uma revisão quanto
a sua atuação nas diferentes sociedades. Acreditava-se que
os meios eram instrumentos de manipulação de massas, que
recebiam, de forma passiva e unívoca, mensagens veiculadas por
um poderoso pólo emissor.
Embora o domínio da técnica e de conhecimentos garanta o
poder das emissoras no mundo da comunicação, leituras diferenciadas
oriundas do meio cultural indicam predomínio parcial dos veículos
de comunicação sobre o público.
No que concerne à
comunicação, os meios representam apenas uma parcela de
todo o processo; não se pode, contudo, minimizar o seu papel enquanto
veículo formadores de opinião em sociedades bombardeadas
pela informação.
As constantes transformações
que vêm ocorrendo no mundo acarretam uma grande demanda de informação,
principalmente a científica, para esclarecimento dos fatos.
Na área de meio ambiente
a informação ganha relevância quando se discute hoje
a insustentabilidade dos modos de produção existentes e
o estilo de vida consumista.
O jornalismo ecológico
entra nesse processo como intermediário entre autoridades ,cientistas,
ambientalistas e público, divulgando fatos políticos, científicos
e tecnológicos através dos meios de comunicação.
O jornalismo ecológico,
ligado a ciência da natureza abrange diversos tipos de audiência.
A mais corrente é o público em geral, formado por pessoas
de todas as idades e profissões, que recebem informações
sem um efeito mais prático. O outro tipo de audiência é
mais restrito, de nível cultural mais elevado, que busca a informação
em função de determinados objetivos como cultura geral,
complementação do ensino ou defesa do meio ambiente, dando
uma finalidade mais ativa à informação.
De maneira geral, o jornalismo
ecológico não tem sido concebido para atender a um tipo
de expectativa ativa e assim contribuir de fato para a educação,
a conscientização ou aprimoramento de certos grupos sociais.
A função educativa
do jornalismo ecológico tem merecido atenção de estudiosos
e profissionais da área de comunicação.
O jornalismo ecológico
é mais que a mera divulgação de fatos e informações
de natureza ambiental, científica e tecnológica. Ele tem
a função que não se esgota com a informação
ao público, mas que continua com a importante atividade de contribuir
com seu pensamento para a formação da opinião pública.
A função jornalística
em geral contém sempre um componente educativo importante ao mostrar
feitos e opiniões através da imprensa, que podem servir
de fundamento para idéias e condutas positivas ou negativas da
coletividade.
Desde a década de
sessenta o jornalismo ecológico desempenha função
importante na área de educação, num país como
o Brasil, cujo ensino de ciências ambientais é precário.
Ele passa a ser uma fonte pela qual os cidadãos passam a ter acesso
a informação sobre meio ambiente, ciência e tecnologia.
Pontos falhos no jornalismo
, como: a omissão de informações, a necessidade de
um jornalismo mais investigativo, a supercicialidade (ou pseudo-ecologismo)
das abordagens e a falta de critérios na escolha de fontes indicam
a necessidade de especialização.
No relatório ambiental
preparado pelo governo brasileiro para Eco-92 tudo foi exaustivamente
relatado, quem brigou com quem, por que, onde etc, menos o teor do relatório
em sí, que não mereceu sequer um resumo.
A falta de preparo do profissional
da área de jornalismo ecológico leva, às vezes, a
reprodução do conhecimento produzido em universidades, centros
de pesquisa, ou assessorias de imprensa sem questionamentos maiores.
O saber ambiental não
é neutro e ele pode estar a serviço de interesse que não
sejam o da coletividade. Tudo isso exige responsabilidade social.
A devastação do meio ambiente exige posicionamento por parte
dos ecologistas, autocrítica de seu trabalho e da forma de engajamento
no processo de discussão. Isso precisa ser considerando também
pelos jornalistas.
Nesse aspecto, também,
parte significativa da discussão científica e tecnológica
produzida é originária dos países mais desenvolvidos,
que a colocam a serviço de seus interesses.
Mesmo diante de todas essas
dificuldades, o jornalismo ecológico deve ser reorientado dentro
da perspectiva da avaliação social das descobertas científicas
e suas aplicações tecnológicas.
Na área do meio ambiente,
o desenvolvimento de movimentos ecológicos criou um campo vasto
de exploração jornalística que pode ser aproveitado.
Atualmente existem duas opções para o jornalismo ecológico:
a “crítica” e a “ecológica”. Na
opção crítica, o objetivo seria a conscientização
do público a respeito das implicações positivas ou
negativas de determinadas técnicas ou políticas tecno-científicas.
Na opção ecológica, seria privilegiada a crítica
de aspectos relacionados com a preservação do meio ambiente,
qualidade de vida etc.
As opções
“crítica” e “ecológica” não
implicam recusa do desenvolvimento técnico-científico, mas
sim, uma discussão em torno da orientação e utilização
da ciência e da tecnologia em função de uma avaliação
mais complexa de seus possíveis efeitos a curto ou a longo prazo
sobre a sociedade e os indivíduos.
Assim, no momento em que
se busca o estreitamento da relação entre o homem e o seu
meio ambiente, no caso a cidade, a fim de se começar a resolver
os grandes problemas ambientais globais, a discussão de aspectos
relacionados à qualidade de vida sob enfoque social é uma
opção pertinente ao jornalismo ambiental ou ecológico.
ABORÍGENES “BRASILEIROS”
Conjunto de culturas aborígenes
e alienígenas, o Brasil de muitas nacionalidades poderia ser definido
como uma Nação de muitas nações.
As culturas regionais, mesmo
que distantes, são facilmente integradas ao um sentimento de Nação
quando signos de identidade comum, como o futebol, são expostos.
No Brasil, pode-se afirmar que poucos signos assumem posição
de integração nacional. A cultura indígena, talvez,
assuma posição de destaque nessa interpretação
de identidade nacional, mesmo que não esteja inserida dentro do
contexto social dos brasileiros.
A relação
da cultura indígena com a cultura brasileira, na verdade, não
se aproxima de uma linha de diálogo comum. Sequer os esforços
da Fundação Nacional do Índio - FUNAI conseguem evidenciar
as relações de identidade entre os povos, sejam eles aborígenes
ou nativos. Há, na verdade, uma permanente intenção
de usurpação da cultura indígena somente para fins
folclóricos com interesse econômico. Uma falsa sensação
de interatividade cultural, sem qualquer respeito às tradições
dos índios em solo brasileiro.
Hoje, no Brasil, a população
indígena se aproxima de 350 mil pessoas divididas em cerca de 210
sociedades diferentes. São faladas 180 línguas distintas.
Alguns grupos, inclusive, perderam seu idioma. Uma realidade de diversidade
cultural inserida dentro de uma Nação construída
por várias outras culturas alienígenas e sem qualquer conexão
histórica.
O índio em solo brasileiro
permanece ausente do contexto de interpretação da sociedade.
Não está no presente.
Questionamentos sobre a
preservação da cultura indígena e a garantia de usufruto
de terras demarcadas pelo Governo brasileiro para garantia de suas atividades
e técnicas de subsistência têm, por vezes, encontrado
ressonância em grupos de interesses econômicos, que buscam,
sob todas as formas mecanismos de desgaste e descaracterização
cultural dos aborígenes. O próprio Estado brasileiro, através
de programas institucionais, estimula o desenraizamento cultural dos povos
indígenas, contribuindo para uma pseudo-identidade com a cultura
brasileira.
A situação
do contato dos povos indígenas com a cultura brasileira ou alienígena
estimula, por demasia, uma desconfortável relação
de reconstrução da realidade por parte dos últimos,
sendo, quase sempre, evidenciado métodos de domínio cultural
daqueles que se aproximam dos aborígenes.
Nem mesmo a educação
formal pretendida pelo Governo brasileiro junto às comunidades
indígenas deve ser encarada de forma salutar, ou isenta de intenções,
se considerarmos que pode haver enfraquecimento da sua cultura.
A cidadania brasileira autorgada
aos aborígenes no Brasil, também assume posição
conflituosa na busca de identidade nacional, se for considerada a situação
dúbia de uma um cidadão tutelado, sem responsabilidade social.
A sobrevivência da
cultura aborígene em solo brasileiro depende, sobretudo, da garantia
dos seu espaços físicos e territoriais, o que, por sí
somente, poderia garantir, sem esforços, a continuidade de seus
costumes, independente de interferência culturais externas.
GESTÃO AMBIENTAL
EM NITERÓI
A Prefeitura de Niterói
vacila frente às empresas imobiliárias, as indústrias
e as mineradoras que atuam no município, não demonstrando
coragem e competência de aplicar a lei.

Condomínios irregulares são alvo de protesto
Investimentos imobiliários
não têm tido obstáculos em avançar sobre o
patrimônio ambiental da Cidade, como assistimos com a construção
de conjunto de mansões sobre as dunas e restinga na praia de Camboinhas
e na encosta do morro das Andorinhas em Itacoatiara, bem como a manifestação
favorável para a aprovação de condomínios
na Ponta de Jurujuba e no Córrego dos Colibris na Serra da Tiririca
e a construção de prédio em importante área
de floresta no Pé Pequeno, no bairro de Santa Rosa. O intere$$e
da administração municipal na liberação dos
gabaritos em áreas nobres também é constatado com
a autorização que foi concedida para a construção
de vários apart hotéis no entorno da Faixa Marginal de Proteção
da Lagoa de Itaipu.
As indústrias continuam
poluindo o ar, os rios e o mar em Niterói. Na enseada de Jurujuba
uma fábrica de sardinha continua agindo impunemente, sem qualquer
tomada de medida preventiva para a matéria orgânica despejada.
Os estaleiros, portos e navios abandonados sequer são vistoriados,
garantindo a contínua poluição da Baía de
Guanabara com vazamentos de óleo e graxas.
Atividades minerarias são
combatidas apenas pela iniciativa das organizações ambientalistas.
A conivência da administração local com pedreiras
e saibreiras vem comprometendo significativas áreas de Mata Atlântica
e a segurança pública, quando é sabido da precariedade
do sistema de utilização de explosivos próximos a
regiões habitadas, como a comunidade do morro do Preventório
e os usuários do Clube Naval, em Charitas.
O descaso com o meio ambiente
é tão evidente, que os parques e reservas naturais sob a
guarda do município não dispõem de qualquer tipo
de proteção ou infra-estrutura. No Parque da Cidade, situações
de assaltos e desova são rotina aos freqüentadores do local.
No Parque Municipal da Pedra do Cantagalo, próximo ao cemitério
Parque da Colina, ocupações irregulares e construções
ilegais avançam de forma desordenada, inviabilizando o ecoturismo
na Cidade. A praia do Sossego, entre as praias de Camboinhas e Piratininga,
teve sua área tombada diminuída por decisão isolada
do prefeito, facilitando a especulação imobiliária.
Nas praias de Adão e Eva, em Jurujuba, construções
“legalizadas” surgem no contexto eco-paisagístico tombado.
As línguas negras
se multiplicam. O projeto de saneamento básico para a Região
Oceânica não assume compromisso com a saúde pública,
quando é percebido que o aumento de consumo de água sem
a garantia do tratamento do esgoto em tempo real vai aumentar consideravelmente
a poluição das lagoas e praias, podendo trazer prejuízos
aos banhistas e usuários de poços com a contaminação
do lençol freático que atualmente ainda abastece dezenas
de residências na região.
Na prática, em Niterói
não existe um planejamento ambiental que contemple programas e
projetos setoriais integrados de saneamento básico, recuperação
das lagoas de Piratininga e Itaipu, arborização e reflorestamento
de encostas no entorno das Unidades de Conservação, fiscalização
ambiental e controle da poluição, ordenamento de núcleos
rurais, transporte alternativo e turismo ecológico. Tampouco são
cumpridas e adotadas as determinações da Lei Orgânica
do município, que estabelece obrigações, diretrizes
e prazos para uma atuação eficaz do Governo municipal em
relação ao meio ambiente.
Quem não se lembra
da decisão intempestiva do ex-prefeito Jorge Roberto Silveira em
construir a garagem subterrânea no Campo de São Bento, em
Icaraí ? Sem consultar a opinião pública e respeitar
o processo de licenciamento ambiental, o Governo municipal parece insistir
em impor os moradores de Niterói seus projetos megalomaníacos.
Agora, assistimos a destinação de quinze milhões
de reais dos cofres públicos para a viabilização
do “Caminho Niemeyer”, para satisfazer a iniciativa privada
e pequenos grupos envolvidos num processo que dispensou a licitação
pública. Uma imoralidade que a Justiça saberá dizer
não.
A Prefeitura de Niterói
ignora os riscos reais que a degradação ambiental provoca
na qualidade de vida, na produção econômica e no desenvolvimento
da Cidade. O atual desinteresse pelas questões ambientais, qualquer
que seja o motivo – ignorância, desconhecimento ou insensatez
– é a causa fundamental do progressivo agravamento da deterioração
do meio ambiente.
A administração
do meio ambiente exige a ação articulada de vários
setores ligados a saúde, fazenda, turismo, educação,
obras, urbanismo, transportes, cultura e bem-estar social e é,
por isso, uma questão de Governo. Implementar uma política
ambiental integrada e transparente, que envolva também a sociedade
através do fortalecimento do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e dos Recursos Hídricos - COMAN, torna-se fundamental para se desenvolver
a Agenda 21.
Vamos salvar nossas lagunas
REVITALIZAÇÃO
JÁ
Por Gerhard Sardo*
Em 1940 a abertura de
um canal entre as lagunas de Piratininga e Itaipu pelo Departamento Nacional
de Obras e Saneamento – DNOS, mais tarde conhecido como canal do
Camboatá, viabilizou a ampliação de terras loteáveis
na Região Oceânica de Niterói. Uma década após
a “ação planejada” contra o meio ambiente, a
Prefeitura de Niterói aprovou cerca de 2.500 (dois mil e quinhentos)
lotes subaquáticos dentro das lagunas. Com a intensificação
do processo de ocupação urbana estimulado pela então
inauguração das obras da Ponte Rio-Niterói, a empresa
imobiliária VEPLAN promoveu a abertura permanente da barra de Itaipu,
alterando o sistema de enchentes por águas pluviais (chuvas) com
o inevitável esvaziamento das duas lagunas e o fim do sangradouro
natural existente na prainha de Piratininga. Com a diminuição
do espelho d’água surgiram áreas marginais secas,
possibilitando o parcelamento e a ocupação (des)ordenada
das áreas inundadas.

Equipe de voluntários ecológicos em ação
no Campo de São Bento.
As conseqüências
com as ocupações e edificações no interior
e no entorno do sistema lagunar garantiram de imediato o despejo de esgoto
in natura nos rios que drenam para as lagunas ou diretamente nestas, contribuindo,
assim, para o assoreamento precoce, a proliferação de vegetação
aquática danosa à cadeia alimentar, a mortandade de peixes,
crustáceos e aves e a poluição generalizada das águas.

Mobilização nas ruas em defesa das lagunas de
Niterói
A “materialização
física da orla legal” da laguna de Piratininga realizada
pela Prefeitura de Niterói a partir de 1991 com o aterro ilegal
da Faixa Marginal de Proteção – FMP para viabilizar
a “ciclovia” (ainda hoje inacabada), sem dispor de nenhum
processo de licenciamento ou avaliação ambiental, também
provocou irreversível degradação no meio ambiente.
A atual quantidade de empreendimentos
imobiliários aprovados e em andamento na Região Oceânica
e as constantes edificações autorizadas nas bacias de drenagem
contribuintes, confirma o desinteresse da Prefeitura de Niterói
em salvar as lagunas de Piratininga e de Itaipu.
Para garantir a revitalização
das lagunas de Piratininga e de Itaipu, é necessário que
o Governo Federal autorize o repasse de recursos ao Governo do Estado
do Rio para início da construção do túnel
de ligação do mar pela prainha de Piratininga, da edificação
de estruturas de controle do canal do Tibau e da dragagem das duas lagunas.
O convênio firmado em dezembro de 2002 entre a Agência Nacional
de Águas – ANA e a Caixa Econômica Federal –
CEF, que garantia o repasse de recursos para a SERLA executar as obras
de revitalização das lagunas, foi suspenso no início
do ano pelo Governo Federal sem qualquer justificativa plausível,
numa evidente demonstração de retaliação política
ao Governo do Estado do Rio e ao povo de Niterói.
Na última reunião
ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA,
a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, bem que tentou se esquivar
da responsabilidade política, mas recebeu em mãos significativo
dossiê sobre a situação de degradação
das lagunas de Piratininga e Itaipu acompanhado de abaixo-assinado com
2.500 signatários.
Vamos lutar para que retaliações
políticas originadas no Governo Federal não prejudiquem
o repasse de recursos para o Governo do Estado do Rio. Vamos lutar para
que as omissões corriqueiras da Prefeitura de Niterói não
comprometam ainda mais nosso patrimônio público e ambiental.
Vamos lutar pela revitalização de nossas lagunas.
Parque Estadual da Serra da Tiririca
LIMITES DEFINITIVOS JÁ
Por Gerhard Sardo*
Hoje é facilmente
encontrado na área de domínio do Parque Estadual da Serra
da Tiririca e seu entorno várias atividades que comprometem do
meio ambiente, como condomínios, mineradoras abandonadas, invasões
de terras, construções irregulares, desmatamentos, queimadas
e caça de animais silvestres.
Equipe SARDO em ação
Atualmente a administração
do parque não dispõe de viatura permanente, equipe técnica
de apoio para vistoria de campo, sede própria ou plano de manejo.
Até mesmo o posto de fiscalização avançado
previsto para a trilha de acesso da Enseada do Bananal, em Itacoatiara,
foi paralisado por falta de repasse de recursos. O Instituto Estadual
de Florestas - IEF não se empenha, sequer, em ocupar terreno público
localizado no Recanto de Itaipuaçu, doado pelo Município
de Marica, para viabilizar a sede própria do Parque.
Por não possuir limites definitivos, aprovados em lei estadual
específica, que determine a identificação fundiária
das áreas de domínio público, inúmeras agressões
ambientais continuarão sendo uma constante na região.
Atos públicos marcam campanha ecológica
Há mais de 01 (um)
ano a Comissão Pró-Parque, constituída por representantes
de ONG’s ambientalistas e comunitárias e órgãos
públicos, finalizou trabalho onde foi apresentada ao IEF proposta
dos novos limites da reserva florestal, determinando, inclusive, a anexação
do Morro das Andorinhas ao patrimônio do Parque. Infelizmente, apesar
dos esforço voluntário desenvolvido pelos membros da Comissão
Pró-Parque, o Governo do Estado não têm demonstrado
muito interesse em garantir a aprovação da proposta de definição
do perímetro da Unidade de Conservação de Proteção
Integral, prejudicando a fiscalização do IEF e do Batalhão
Florestal e inviabilizando as iniciativas de ações cíveis
e criminais motivadas pelo Ministério Público contra empreendimentos
poluidores. O resultado da indefinição dos limites do Parque
têm sido percebido alhures pela imensa quantidade de loteamentos
e condomínios que tentam, e às vezes conseguem, se estabelecer
sobre áreas significativas de floresta atlântica regenerada.
Participação é garantia da vitória
As florestas existentes
da Serra da Tiririca são indispensáveis para garantir a
estabilidade das encostas, a biodiversidade, a amenização
climática regional, a vazão d’água dos lençóis
freáticos nos bairros do Engenho do Mato, Várzea das Moças,
Itaipu, Itacoatiara, Itaipuaçu, Inoã e Itaocaia e até
a sobrevida da laguna de Itaipu. Apesar da situação alarmante,
ainda pode-se encontrar no interior do Parque, a partir de poucos estudos
realizados, mais de 45 espécies de mamíferos, 120 espécies
de pássaros, 39 de répteis, 26 de anfíbios e 15 de
moluscos. Mesmo sendo em sua maioria revestida por matas secundárias,
a Serra da Tiririca abriga valioso patrimônio genético, representado
por flora e fauna diversificadas, incluindo espécies raras e ameaçadas
de extinção.
Devido à importância
da Mata Atlântica, hoje em via de extinção e reconhecida
pela UNESCO como parte integrante da Reserva da Biosfera, é evidente
a necessidade de intervenção do Governo do Estado em garantir
parâmetros mínimos para a defesa e manutenção
do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Desde a sua criação,
em 1991, 05 (cinco) quilômetros quadrados de sua área original
já foram descaracterizados por ocupações irregulares
aprovadas e “licenciadas” pelas administrações
públicas municipais.
Somente com a aprovação do perímetro definitivo do
Parque é que conseguiremos frear a destruição da
Mata Atlântica.
A PARTICIPAÇÃO
DOS VOLUNTÁRIOS TAMBEM É MUITO IMPORTANTE.
A participação
de toda a população em nossos movimentos ecológicos
é sem dúvida de extrema importância, mas também
valorizamos por demais as ações dos voluntários,
pois, cada vez mais encontramos pessoas dispostas a ceder um pouco de
seu tempo, executando uma tarefa um tanto difícil como, por exemplo,
a coleta de assinaturas para um abaixo assinado referente a alguma reivindicação.
Gostaria de exemplificar a atitude da nossa mais nova ambientalista voluntária
a Clarinha que conseguiu quase mil assinaturas em menos de uma semana.

Voluntária ecológica Clarinha em ação.
* Gerhard Sardo é ambientalista, jornalista ambiental,
pós-graduado em análise e avaliação ambiental,
conselheiro titular no Conselho Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos de Niterói – COMAN e no Conselho Nacional
do Meio Ambiente – CONAMA e membro titular da Comissão Pró-Parque
Estadual da Serra da Tiririca. |